Bolsa de acesso Círculo Ltda.

Seleção de Marcas Expositoras

CARIOCAR 2026

Com patrocínio oficial de Círculo Ltda.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O CARIOCAR 2026 abre a presente chamada pública para seleção de marcas expositoras que integrarão a próxima edição do evento.

A Círculo Ltda. participa desta edição como patrocinadora oficial, apoiando a realização do evento e suas ações de divulgação, sem interferir na curadoria e na seleção das marcas.

2. DO OBJETO

Este regulamento e chamada pública, tem como objetivo selecionar até 15 (quinze) marcas autorais para participação na próxima edição do CARIOCAR, conforme as condições e prazos definidos neste instrumento.

3. DA PARCERIA E DO PATROCÍNIO

A Círculo Ltda. apoia o CARIOCAR 2026 como patrocinadora oficial.

Sua marca poderá ser utilizada em materiais institucionais, peças de divulgação, sinalização e conteúdos digitais relacionados ao evento, conforme as diretrizes visuais aprovadas pela organização.

A participação da patrocinadora não altera a autonomia da organização nem os critérios de seleção previstos neste regulamento.

4. DO OBJETIVO

Selecionar marcas alinhadas à proposta do CARIOCAR, valorizando moda autoral, design, economia criativa, sustentabilidade e produção local.

4.1 DO CRONOGRAMA

  1. Lançamento do edital: 25/07;
  2. Inscrições: de 25/07 a 05/08;
  3. Seleção dos finalistas: de 05/08 a 08/08;
  4. Resultado: 08/08
  5. Exposição durante o CARIOCAR: 22 e 23/08.

As datas poderão ser ajustadas pela organização, caso necessário, mediante comunicação prévia aos participantes.

5. DAS MARCAS ELEGÍVEIS

Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por marcas que atuem nos segmentos de:

  1. moda;
  2. acessórios;
  3. joalheria;
  4. têxtil;
  5. design;
  6. decoração;
  7. economia criativa.

6. DAS INSCRIÇÕES

A inscrição será feita por meio do formulário oficial, dentro do prazo definido pela organização.

A organização poderá solicitar materiais complementares, como imagens, portfólio, catálogo, ficha técnica ou outras informações necessárias à análise da candidatura.

A inscrição confirma a ciência e a concordância com os termos deste regulamento.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A comissão de curadoria avaliará as inscrições com base nos seguintes critérios:

Critério

Pontuação

Originalidade

20

Identidade da marca

20

Qualidade dos produtos

20

Sustentabilidade

20

Potencial de relacionamento com o público do evento

20

Pontuação máxima: 100 pontos.

Em caso de empate, a comissão poderá considerar critérios complementares, como aderência à proposta do evento, diversidade de segmentos e equilíbrio geral da mostra.

8. DA CURADORIA

A seleção será realizada por comissão designada pelo CARIOCAR.

As decisões da comissão serão tomadas com base nos critérios deste regulamento.

A comissão poderá solicitar esclarecimentos adicionais às marcas inscritas, quando necessário.

9. DAS OBRIGAÇÕES DAS MARCAS SELECIONADAS

As marcas selecionadas comprometem-se a:

  1. cumprir os horários e orientações do evento;
  2. manter seu espaço em funcionamento durante todo o período de realização;
  3. respeitar o regulamento geral do CARIOCAR;
  4. utilizar apenas produtos próprios e previamente informados;
  5. zelar pela apresentação e organização de seu espaço;
  6. observar as normas de segurança e convivência do local.

Caso haja desistência após a seleção, a organização deverá ser comunicada formalmente. Se houver suplente, ele poderá ser convocado.

10. DA DESCLASSIFICAÇÃO

Poderão ser desclassificadas as marcas que:

  1. apresentarem informações falsas, incompletas ou inconsistentes;
  2. descumprirem este regulamento ou orientações da organização;
  3. utilizarem produtos incompatíveis com a proposta do evento;
  4. não enviarem a documentação solicitada dentro do prazo;
  5. praticarem condutas que prejudiquem a organização, o evento ou os demais participantes;
  6. cometerem plágio, uso indevido de marca ou violação de direitos autorais.

A desclassificação poderá ocorrer a qualquer momento, caso seja identificado o descumprimento das regras deste regulamento.

11. DOS DIREITOS DE IMAGEM

As marcas autorizam o uso de imagens do estande, dos produtos, da equipe e de materiais relacionados à sua participação no CARIOCAR para fins de divulgação institucional do evento, sem ônus, com os devidos créditos quando aplicáveis.

Essa autorização vale para meios impressos, digitais, audiovisuais e institucionais.

12. DA PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados pessoais informados pelas marcas serão utilizados apenas para fins de inscrição, seleção, comunicação, organização e execução do evento, conforme a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A organização adotará medidas razoáveis para proteger as informações recebidas.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição implica aceitação integral deste regulamento.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

O CARIOCAR poderá ajustar datas, programação, formato ou condições de participação, se necessário, comunicando os participantes sempre que possível.

A organização poderá adiar, suspender ou cancelar a chamada pública, total ou parcialmente, por motivo de necessidade institucional, caso fortuito ou força maior.

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Para dúvidas e mais informações não expostas aqui, e na FAQ, entrar em contato pelo info@artcariocar.com