Bolsa de acesso Círculo Ltda.
Seleção de Marcas Expositoras
CARIOCAR 2026
Com patrocínio oficial de Círculo Ltda.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O CARIOCAR 2026 abre a presente chamada pública para seleção de marcas expositoras que integrarão a próxima edição do evento.
A Círculo Ltda. participa desta edição como patrocinadora oficial, apoiando a realização do evento e suas ações de divulgação, sem interferir na curadoria e na seleção das marcas.
2. DO OBJETO
Este regulamento e chamada pública, tem como objetivo selecionar até 15 (quinze) marcas autorais para participação na próxima edição do CARIOCAR, conforme as condições e prazos definidos neste instrumento.
3. DA PARCERIA E DO PATROCÍNIO
A Círculo Ltda. apoia o CARIOCAR 2026 como patrocinadora oficial.
Sua marca poderá ser utilizada em materiais institucionais, peças de divulgação, sinalização e conteúdos digitais relacionados ao evento, conforme as diretrizes visuais aprovadas pela organização.
A participação da patrocinadora não altera a autonomia da organização nem os critérios de seleção previstos neste regulamento.
4. DO OBJETIVO
Selecionar marcas alinhadas à proposta do CARIOCAR, valorizando moda autoral, design, economia criativa, sustentabilidade e produção local.
5. DO CRONOGRAMA
- Lançamento do edital: 28/07;
- Inscrições: de 27/07 até às 23h59min do dia 10/08;
- Seleção dos finalistas: de 08/08 a 10/08;
- Resultado: 11/08
- Exposição durante o CARIOCAR: 22 e 23/08.
5.1 ETAPAS DA SELEÇÃO
- Inscrição.
- Análise documental.
- Avaliação dos produtos e portfólio.
- Entrevista presencial ou virtual (quando convocada).
- Resultado final.
As datas poderão ser ajustadas pela organização, caso necessário, mediante comunicação prévia aos participantes.
6. DAS MARCAS ELEGÍVEIS
Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por marcas que atuem nos segmentos de:
- moda;
- acessórios;
- joalheria;
- têxtil;
- design;
- decoração;
- economia criativa.
7. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar marcas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Desenvolvam produtos autorais nos segmentos de moda, acessórios, design, arte ou economia criativa;
- Possuam compromisso comprovado com práticas de sustentabilidade ambiental, social ou de produção responsável;
- Demonstrem transparência sobre seus processos produtivos e origem dos materiais utilizados;
- Apresentem produtos finalizados ou protótipos para avaliação da comissão de curadoria;
- Tenham disponibilidade para participar de entrevista presencial ou virtual, quando convocadas;
- Estejam aptas a cumprir os prazos e condições estabelecidos neste edital.
8. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE EM SUSTENTABILIDADE
Serão considerados, entre outros:
- utilização de matérias-primas de menor impacto ambiental;
- reaproveitamento de materiais (upcycling);
- produção local ou em pequena escala;
- valorização do trabalho manual;
- rastreabilidade ou transparência da cadeia produtiva;
- redução de resíduos;
- processos produtivos socialmente responsáveis;
- inovação em materiais ou tecnologias sustentáveis.
A inexistência de certificações formais não impedirá a participação, desde que a marca demonstre, de forma consistente, suas práticas e seu compromisso com a sustentabilidade.
9. DAS INSCRIÇÕES
A inscrição será feita por meio do formulário oficial, dentro do prazo definido pela organização.
A organização poderá solicitar materiais complementares, como imagens, portfólio, catálogo, ficha técnica ou outras informações necessárias à análise da candidatura.
A inscrição confirma a ciência e a concordância com os termos deste regulamento.
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A comissão de curadoria avaliará as inscrições com base nos seguintes critérios:
|
Critério |
Pontuação |
|
Originalidade |
20 |
|
Identidade da marca |
20 |
|
Qualidade dos produtos |
20 |
|
Sustentabilidade |
20 |
|
Potencial de relacionamento com o público do evento |
20 |
Pontuação máxima: 100 pontos.
Em caso de empate, a comissão poderá considerar critérios complementares, como aderência à proposta do evento, diversidade de segmentos e equilíbrio geral da mostra.
11. DA CURADORIA
A seleção será realizada por comissão designada pelo CARIOCAR.
As decisões da comissão serão tomadas com base nos critérios deste regulamento.
A comissão poderá solicitar esclarecimentos adicionais às marcas inscritas, quando necessário.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS MARCAS SELECIONADAS
As marcas selecionadas comprometem-se a:
- cumprir os horários e orientações do evento;
- manter seu espaço em funcionamento durante todo o período de realização;
- respeitar o regulamento geral do CARIOCAR;
- utilizar apenas produtos próprios e previamente informados;
- zelar pela apresentação e organização de seu espaço;
- observar as normas de segurança e convivência do local.
Caso haja desistência após a seleção, a organização deverá ser comunicada formalmente. Se houver suplente, ele poderá ser convocado.
13. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Poderão ser desclassificadas as marcas que:
- apresentarem informações falsas, incompletas ou inconsistentes;
- descumprirem este regulamento ou orientações da organização;
- utilizarem produtos incompatíveis com a proposta do evento;
- não enviarem a documentação solicitada dentro do prazo;
- praticarem condutas que prejudiquem a organização, o evento ou os demais participantes;
- cometerem plágio, uso indevido de marca ou violação de direitos autorais.
13.1. DAS VEDAÇÕES
Não serão aceitas inscrições de:
- brechós;
- marcas cuja atividade principal seja a revenda de produtos usados;
- marcas sem autoria identificada;
- produtos industrializados revendidos sem desenvolvimento próprio.
Serão aceitas, entretanto, marcas cuja proposta esteja baseada em processos de upcycling, redesign, reconstrução ou revalorização de materiais, desde que apresentem autoria, desenvolvimento criativo e transformação efetiva do produto.
A desclassificação poderá ocorrer a qualquer momento, caso seja identificado o descumprimento das regras deste regulamento.
14. DOS DIREITOS DE IMAGEM
As marcas autorizam o uso de imagens do estande, dos produtos, da equipe e de materiais relacionados à sua participação no CARIOCAR para fins de divulgação institucional do evento, sem ônus, com os devidos créditos quando aplicáveis.
Essa autorização vale para meios impressos, digitais, audiovisuais e institucionais.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados pessoais informados pelas marcas serão utilizados apenas para fins de inscrição, seleção, comunicação, organização e execução do evento, conforme a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A organização adotará medidas razoáveis para proteger as informações recebidas.
16. DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Todas as informações prestadas deverão corresponder às práticas efetivamente adotadas pela marca.
Caso a comissão identifique informações falsas, inconsistentes ou práticas que caracterizem comunicação ambiental enganosa (greenwashing), a inscrição poderá ser desclassificada a qualquer momento, inclusive após a divulgação dos resultados.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição implica aceitação integral deste regulamento.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
O CARIOCAR poderá ajustar datas, programação, formato ou condições de participação, se necessário, comunicando os participantes sempre que possível.
A organização poderá adiar, suspender ou cancelar a chamada pública, total ou parcialmente, por motivo de necessidade institucional, caso fortuito ou força maior.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Para dúvidas e mais informações não expostas aqui, e na FAQ, entrar em contato pelo info@artcariocar.com
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